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Cachaça SERIDÓ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2023 por GICÉLIO MIKÉLIO BESERRA NÓBREGA, processo nº 930820827, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930820827
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularGICÉLIO MIKÉLIO BESERRA NÓBREGA
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2826
  2. 10/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a parte figurativa da marca sem a presença da palavra CACHAÇA, atualmente considerada uma IG (Indicação Geográfica) por força do Decreto nº 4.062/2001. código IPAS136 · RPI 2814
  3. 18/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2741

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)