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LED GAMES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2023 por GUILHERME DE MAGALHÃES PUPIO, processo nº 930816960, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930816960
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME DE MAGALHÃES PUPIO
UF · PaísSP · BR

Tradução: JOGOS DE LED

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Aeroplano de brinquedo;Aparelhos para exercícios físicos;Avião de brinquedo;Brinquedo para montar;Brinquedos antiansiedade;Brinquedos antiestresse;Brinquedos*;Consoles de videogames;Consoles portáteis de videogames;Controles [joystick] para videogames;Controles para brinquedos;Controles para consoles de jogos;Instrumentos musicais de brinquedo;Jogos *;Jogos e brinquedos portáteis com funções de telecomunicação integradas;Kits de miniaturas para montar [brinquedos];Máquinas de videogame [fliperamas];Miniaturas de brinquedos;Pistolas de brinquedos;Robôs de brinquedo;Roda de roleta;Veículos de brinquedo de controle remoto;Veículos de brinquedos;Videogames;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930816960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250092288 (21/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME DE MAGALHÃES PUPIO<br /><b>Procurador: </b>ALINE MARIA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2834
  2. 24/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2816
  3. 11/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2740

Classificação figurativa (Viena)