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SUPERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2023 por DISTRIBUIDORA DE PEODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES SUPERMED LTDA, processo nº 930791835, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930791835
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/06/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDISTRIBUIDORA DE PEODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES SUPERMED LTDA
CNPJ do titular43.934.068/0001-50
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano; Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; Comércio atacadista de produtos odontológicos; Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria; Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar partes e peças; Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930791835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome de empresa de terceiro, qual seja, "SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920067808 (SUPERMED) e Processo 906258278 (SUPERMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2901
  2. 10/10/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230431188 de 06/09/2023 código IPAS423 · RPI 2753
  3. 11/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2740

Classificação figurativa (Viena)