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ESCOLA DE ARTES CHAPLIN

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2023 por JULIA ALVES DA SILVA SANTOS, processo nº 930771370, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930771370
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIA ALVES DA SILVA SANTOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Aulas particulares;Educação musical;Orientação [treinamento];Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços educacionais prestados por escolas;Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930771370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250224047 (05/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIA ALVES DA SILVA SANTOS<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2841
  2. 06/03/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por patronímico notoriamente conhecido "Chaplin", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca é constituida por nome artístico "Chaplin", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2826
  3. 10/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em que pese o requerente tenha apresentado o documento ?Declaração de Nome Patronímico? foi considerado insatisfatório, uma vez que o patronímico ?Chaplin? é notoriamente conhecido do ator ?Charles Spencer Chaplin?. Sendo assim por se tratar de nome artístico singular e patronímico notoriamente conhecido decidiu-se pela exigência de acordo com o artigo 124, incisos XV e XVI, da LPI. código IPAS136 · RPI 2814
  4. 11/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2740

Classificação figurativa (Viena)