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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2023 por MARCELO FELIPE AROUCA GOMES DE SÁ, processo nº 930763300, nas classes 05. Registro em vigor até 29/04/2035.

Número do processo930763300
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/06/2023
Data da concessão29/04/2025
Vigência até29/04/2035
TitularMARCELO FELIPE AROUCA GOMES DE SÁ
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Aminoácidos para uso medicinal; Andiroba [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Ativador hormonal; Balas [doces] medicinais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Canabidiol para uso medicinal; Cannabis para uso medicinal; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Cardioestimulante [medicamento]; Carne liofilizada adaptada para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Chá para banho para fins terapêuticos; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Digestivos para uso farmacêutico; Elixires [preparações farmacêuticas]; Enzimas para consumo humano; Enzimas para uso medicinal; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Extratos de ervas para fins medicinais; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Gelatina para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Guaçatonga [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Hormônios para uso medicinal; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Jujubas medicinais; Laxativos; Liberador hormonal; Macela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Maconha para uso medicinal; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Marcela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Medicamento à base de ácido glicólico; Medicamento à base de arnica; Medicamento à base de calêndula; Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto]; Medicamento à base de espinheira-santa; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Medicamento à base de guaçatonga; Medicamento à base de guaco; Medicamento à base de sucupira; Medicamento à base de unha-de-gato [uncaria]; Medicamento ansiolítico; Medicamento anti-inflamatório; Medicamento antiácido; Medicamento antidepressivo; Medicamento contra dores de cabeça; Medicamento contra náuseas; Medicamento diurético; Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose; Medicamento homeopático em pó de lactose; Medicamento homeopático em supositório; Medicamento homeopático em tabletes de lactose; Medicamento homeopático na forma de creme; Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular]; Medicamento para tratamento hormonal; Medicamento vasoconstritor; Medicamento vasodilatador; Medicamentos à base de arnica; Medicamentos à base de arnica-brasileira; Medicamentos à base de aroeira; Medicamentos à base de erva-de-são-joão; Medicamentos à base de erva-de-são-joão (hipérico); Medicamentos à base de espinheira-santa; Medicamentos à base de extrato de andiroba; Medicamentos à base de extrato de copaíba; Medicamentos à base de extrato de jaborandi; Medicamentos à base de guaçatonga; Medicamentos à base de guaco; Medicamentos à base de jambu; Medicamentos à base de mentrasto; Medicamentos à base de quina; Medicamentos à base de sucupira; Medicamentos à base de unha-de-gato; Medicamentos para uso humano; Mentrasto [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações nutracêuticas para fins medicinais; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações terapêuticas para banhos; Própole para uso medicinal [xarope]; Sais para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Substrato metabólico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vasoconstritor; Vasodilatador; Vitaminas e sais minerais; Xaropes para uso farmacêutico;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Barra dietética de cereais; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Diurético; Espirulina [suplemento alimentar]; Fibras alimentares; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de fígado de bacalhau; Preparações nutracêuticas para fins terapêuticos; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Sais de água mineral; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de copaíba; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de levedura de cerveja; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares de proteína de soro do leite; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para seres humanos; Suplementos nutricionais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930763300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850250382383 (18/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VALES VERDES PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2851
  2. 29/04/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2834
  3. 18/03/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos itens da especificação conforme cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2828
  4. 10/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC Nº 16, de 1° de abril de 2014, que se refere a fabricantes de medicamentos apenas como pessoas jurídicas, preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito tendo em vista a potencial incompatibilidade entre pessoas físicas e fabricação de medicamentos. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens objeto desta exigência. Cumpra na NCL(12)5. Vale notar que NÃO são objeto desta exigência os produtos listados a seguir, requeridos na especificação e considerados, em princípio, compatíveis com a natureza jurídica do requerente: "Amido para uso dietético; Barra dietética de cereais; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso terapêutico ou dietético; Chá para banho para fins terapêuticos; Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Diurético; Espirulina [suplemento alimentar]; Fibras alimentares; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de fígado de bacalhau; Pílulas para emagrecimento; Preparações nutracêuticas para fins terapêuticos; Preparações terapêuticas para banhos; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de copaíba; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de levedura de cerveja; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares de proteína de soro do leite; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para seres humanos; Suplementos nutricionais" código IPAS136 · RPI 2814
  5. 04/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2739

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)