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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2023 por MARCELO FELIPE AROUCA GOMES DE SÁ, processo nº 930763211, nas classes 05. Registro em vigor até 01/04/2035.

Número do processo930763211
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/06/2023
Data da concessão01/04/2025
Vigência até01/04/2035
TitularMARCELO FELIPE AROUCA GOMES DE SÁ
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Barra dietética de cereais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso terapêutico ou dietético;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Fibras alimentares;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Preparações nutracêuticas para fins terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Sais de água mineral;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Analgésicos;Andiroba [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Anti-inflamatórios;Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Ativador hormonal;Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico;Bastões para o alívio da dor de cabeça;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bloqueador neuromuscular [medicamento];Canabidiol para uso medicinal;Cânfora para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso medicinal;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Carne liofilizada adaptada para fins medicinais;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colírios;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Estimulante do apetite;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas para uso farmacêutico;Flores de enxofre para uso farmacêutico;Gelatina para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Guaçatonga [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Hidratantes para a pele enquanto enchimentos cutâneos injetáveis;Hipnoanalgésico;Hipnótico [sonífero];Hormônios para uso medicinal;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Jujubas medicinais;Lactose para uso farmacêutico;Laxativos;Liberador hormonal;Macela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Maconha para uso medicinal;Magnésia para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Marcela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos à base de arnica;Medicamentos à base de arnica-brasileira;Medicamentos à base de aroeira;Medicamentos à base de erva-de-são-joão;Medicamentos à base de erva-de-são-joão (hipérico);Medicamentos à base de espinheira-santa;Medicamentos à base de extrato de andiroba;Medicamentos à base de extrato de copaíba;Medicamentos à base de extrato de jaborandi;Medicamentos à base de guaçatonga;Medicamentos à base de guaco;Medicamentos à base de jambu;Medicamentos à base de mentrasto;Medicamentos à base de quina;Medicamentos à base de sucupira;Medicamentos à base de unha-de-gato;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos para uso humano;Menta para uso farmacêutico;Mentrasto [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Moderadores de apetite para uso medicinal;Mostarda para uso farmacêutico;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pomadas para uso medicinal;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações terapêuticas para banhos;Produtos farmacêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Raízes medicinais;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de banho para uso medicinal;Sais de potássio para uso medicinal;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Sais para uso medicinal;Soro fisiológico [medicamento];Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins medicinais;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Vasoconstritor;Vasodilatador;Vitaminas e sais minerais;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930763211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2830
  2. 11/03/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Promovida a exclusão de itens da especificação tendo em vista cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2827
  3. 10/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC Nº 16, de 1° de abril de 2014, que se refere a fabricantes de medicamentos apenas como pessoas jurídicas, preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito tendo em vista a potencial incompatibilidade entre pessoas físicas e fabricação de medicamentos. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens objeto desta exigência. Cumpra na NCL(12)5. Vale notar que NÃO são objeto desta exigência os produtos listados a seguir, requeridos na especificação e considerados, em princípio, compatíveis com a natureza jurídica do requerente: "Amido para uso dietético; Anti-inflamatórios; Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Barra dietética de cereais; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso terapêutico ou dietético; Chá para banho para fins terapêuticos; Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Diurético; Espirulina [suplemento alimentar]; Estimulante do apetite; Fibras alimentares; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de fígado de bacalhau; Preparações nutracêuticas para fins terapêuticos; Preparações terapêuticas para banhos; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Sabonete antibacteriano; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais para banhos de água mineral; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de copaíba; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de levedura de cerveja; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares de proteína de soro do leite; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para seres humanos; Suplementos nutricionais" código IPAS136 · RPI 2814
  4. 04/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2739

Classificação figurativa (Viena)