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Baile Indie

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2023 por JÚLIA BITTENCOURT PINHEIRO ARGENTIN, processo nº 930756975, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930756975
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJÚLIA BITTENCOURT PINHEIRO ARGENTIN
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para palco;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de objetos de cena;Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Direção de shows;Disc-jóquei;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fotografia;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de boates [entretenimento];Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de karaokê;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930756975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917589963 (bailindie). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2900
  2. 10/10/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230431786 de 07/09/2023 código IPAS423 · RPI 2753
  3. 11/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2740

Mesma marca em outras classes