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Água São Braz

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2023 por FABIO PAMPLONA DAIBES, processo nº 930749936, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930749936
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIO PAMPLONA DAIBES
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Água acidulada para recarga de acumuladores;Água acidulada para recarga de baterias;Água clorada para fim industrial;Água desmineralizada para fim industrial;Água destilada;Água do mar para uso industrial;Água glicerinada;Água oxigenada para uso industrial;Água para uso industrial;Água pesada;Água potássica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930749936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 10/10/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230417065 de 30/08/2023 código IPAS423 · RPI 2753
  4. 04/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2739

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