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WINÍCIUS LIMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2023 por FARLEI FREDERICO SOARES FRANCA, processo nº 930713869, nas classes 41. Registro em vigor até 12/08/2035.

Número do processo930713869
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/06/2023
Data da concessão12/08/2025
Vigência até12/08/2035
TitularFARLEI FREDERICO SOARES FRANCA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de canto; Apresentação de espetáculos ao vivo; Banda de música [serviços de entretenimento]; Cantor(a);Composição de canções; Grupo musical; Produção de shows; Produção musical; Serviços de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930713869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2849
  2. 27/05/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850250117454, de 10 de março de 2025, verifica-se que o requerente anexou declaração firmada por Vinicius Jonas de Lima Souza, na qual este reconhece que ?Winícius Lima? é seu nome artístico e autoriza expressamente o seu uso como marca por terceiro. código IPAS029 · RPI 2838
  3. 07/01/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Observado que a autorização apresentada para registro do nome civil "Winicius Lima" não é compatível com o nome autorizado, já que o nome civil é "Vinicius Lima". Sendo o nome "Winícius Lima" constante no pedido de marca um nome artístico, prove o requerente ser titular desse nome artístico singular objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2818
  4. 04/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2739

Classificação figurativa (Viena)