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+BRIGADEIROS DOCES GOURMET

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2023 por ENIZETE DE FATIMA RIBEIRO DA MATA, processo nº 930712684, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930712684
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/06/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularENIZETE DE FATIMA RIBEIRO DA MATA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930712684 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "+BRIGADEIROS DOCES GOURMET" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917452020 (MEU DOCE GOURMET POR GISSELE REINALDO) e Processo 929030354 (BRIGADÊ BRIGADEIROS & DOCES GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2812
  2. 04/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2739

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)