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Golden Line Paiol

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2023 por ALINE GALDINO PEREIRA 07535032630, processo nº 930706773, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930706773
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/06/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALINE GALDINO PEREIRA 07535032630
CNPJ do titular45.126.185/0001-13
UF · PaísMG · BR

Tradução: Linha Dourada Paiol

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Charutos;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cigarros eletrônicos;Cinzeiros;Ervas para fumar *;Fumo;Fumo de corda;Fumo de rolo;Fumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda];Fumo para mascar;Isqueiros para fumantes;Narguilé;Papel de cigarro;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Suporte para segurar charuto;Suporte para segurar cigarro;Tabaco;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];Vaporizadores para fumantes;Cigarro de palha (paiol);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930706773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2825
  2. 26/11/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens ?cigarros eletrônicos?, ?soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos? e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou, ainda, excluí-los. Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular destes produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/anvisa-atualiza-regulacao-de-cigarro-eletronico-e-mantem-proibicao código IPAS136 · RPI 2812
  3. 04/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2739

Classificação figurativa (Viena)