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ADL LAB - ALIANÇA DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/2023 por CASEMIRO ALVES RAMOS JUNIOR, processo nº 930704541, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930704541
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/06/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCASEMIRO ALVES RAMOS JUNIOR
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência veterinária;Clínica veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Laboratório de análise clínica;Orientação psicológica;Perícia médica;Perícia técnica na área de fonoaudiologia;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de psicólogos;Serviços de vacinação;Serviços hospitalares;Uti móvel [serviços médicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930704541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 10/10/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230424735 de 04/09/2023 código IPAS423 · RPI 2753
  4. 04/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2739