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EDU ARTE MÓVEIS PLANEJADOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2023 por EDUARTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS EIRELE, processo nº 930702379, nas classes 20. Registro em vigor até 26/08/2035.

Número do processo930702379
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/06/2023
Data da concessão26/08/2025
Vigência até26/08/2035
TitularEDUARTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS EIRELE
CNPJ do titular18.758.210/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para telefone [móvel];Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balcão [móvel];Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bancos para banheiro;Bases para camas;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Gavetas para móveis;Guarda-comidas;Guarda-louças [mobiliário];Guarda-volumes para malas;Mesas *;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos;Móveis de metal;Móveis para escritório;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930702379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2851
  2. 05/08/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2848
  3. 24/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente as procurações, considerando que os documentos constantes no processo foram outorgados pela empresa EDUARTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI EPP e, no entanto, o pedido foi depositado no nome da pessoa física THIAGO GASPAR DE FREITAS e pela empresa EDUARTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS EIRELE. As procurações devem ser outorgadas por todos os titulares do processo. Nota-se que foram acostados aos autos duas procurações idênticas. Observe os procedimentos constantes no item ?3.7.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos? do Manual de Marcas do INPI. Ressalta-se que ?Em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, caso o depósito ou o peticionamento tenha sido realizado por procurador único, será verificado se o outorgado possui poderes para representar todos os requerentes, os quais devem assinar a procuração como outorgantes e estarem devidamente qualificados?. código IPAS136 · RPI 2816
  4. 11/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2740

Classificação figurativa (Viena)