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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/2023 por RAFI GREEN, processo nº 930686845, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930686845
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFI GREEN
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de ensino; academias [educação]; serviços de clubes [lazer, esporte e/ou educação]; cursos de ensino e esportes; ensino de defesa pessoal e artes marciais; atividades ligadas a arte, esporte, recreação e cultura, incluídas nesta classe; aulas regulares, particulares, seminários, cursos; formação de instrutores; treinamento de técnica de defesa pessoal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930686845 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850260304270 (22/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>TOP DEFENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que não há previsão legal para Petição de Manifestação de Réplica.<br /> código IPAS428 · RPI 2899
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 10/10/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230412806 de 28/08/2023 código IPAS423 · RPI 2753
  4. 27/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2738