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A5 ARTHA EVOLUTIONS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2023 por ARTHA EVOLUTIONS INCORPORACAO DE BENS LTDA, processo nº 930675274, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930675274
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularARTHA EVOLUTIONS INCORPORACAO DE BENS LTDA
CNPJ do titular40.645.039/0001-80
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Serviços de construção; Serviços de pinturas; Serviços de Reformas de obras; Assessoria, consultoria e informação em serviços de construção; Supervisão de trabalhos de construção; Serviços de construtor;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930675274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924510889 (ARTHA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES) e Processo 928886220 (A5 ARQUITETURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal marcário em análise reproduz as marcas registradas de titularidade de terceiros ARTHA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES e A5 ARQUITETURA visando assinalar serviços com afinidade - em infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação indevida quanto à procedência, na hipótese de convivência das marcas em cotejo, indefere-se o presente com base na norma legal apontada. código IPAS024 · RPI 2812
  2. 27/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2738

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