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Bravo Padel Club

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2023 por JEFERSON TRUCOLO WILPERT, processo nº 930663810, nas classes 41. Registro em vigor até 29/07/2035.

Número do processo930663810
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/06/2023
Data da concessão29/07/2025
Vigência até29/07/2035
TitularJEFERSON TRUCOLO WILPERT
UF · PaísSC · BR

Tradução: Bravo Clube de Padel

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de tênis;Aluguel de quadras de tênis;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aulas particulares;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Coaching [treinamento];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de instrução de aulas de atividade física;Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930663810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2847
  2. 10/06/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2840
  3. 18/02/2025 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Elemento figurativo alterado em resposta à exigência de mérito, conforme consulta #3652 ao Comitê de Procedimentos do INPI. Desta forma, segue pedido para republicação e cumprimento de prazos legais. código IPAS421 · RPI 2824
  4. 19/11/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O item 3.5.2 Preenchimento do formulário eletrônico, Imagem digital da marca, subitem Imagem digital da marca, do Manual de Marcas, estabelece que não serão aceitos arquivos que contenham duplicações ou variações da mesma figura, ou quaisquer outros elementos que venham a prejudicar a inteligibilidade daquilo que o usuário pretende requerer como marca. Dessa forma, reapresente a imagem da marca e escolha o sinal sobre o qual a proteção recairá, uma vez que a imagem apresentada contém variações de uma mesma marca. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito e escolhida como elemento figurativo não poderá sofrer acréscimos ou alterações. código IPAS136 · RPI 2811
  5. 27/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2738

Classificação figurativa (Viena)