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BAR DO Jarbas

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2023 por BAR DO JARBAS LTDA, processo nº 930650433, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930650433
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularBAR DO JARBAS LTDA
CNPJ/CPF do titular24.607.771/0001-00
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Reservas de acomodações temporárias;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930650433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920464998 (PADARIA DO JARBAS DESDE 1947). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2813
  2. 19/03/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230361019 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BAR DO JARBAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a exigência não foi cumprida satisfatoriamente, não tendo sido apresentada procuração outorgada pelo cessionário regularmente assinada, conforme Manual de Marcas, item 8.1.<br /> código IPAS271 · RPI 2776
  3. 05/12/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230361019 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BAR DO JARBAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente procuração outorgada pelo cessionário regularmente assinada, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas, se for o caso. 2) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2761
  4. 05/09/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230361019 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BAR DO JARBAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária, após a realização de seu respectivo cadastro junto ao INPI. 2) Reapresente documento de cessão contendo identificação e qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário representando a cedente. 3) Reapresente e procuração outorgada pela cessionária regularmente assinada, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas, se for o caso. 4) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2748
  5. 27/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2738

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