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BAR DO JARBAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2023 por GILBERTT LAWERMOM BORGES DE SOUSA, processo nº 930650387, nas classes 41. Registro em vigor até 21/01/2035.

Número do processo930650387
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/06/2023
Data da concessão21/01/2025
Vigência até21/01/2035
TitularGILBERTT LAWERMOM BORGES DE SOUSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Direção de shows;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Locutor de eventos;Microfilmagem;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Prática de grupo carnavalesco;Prática de samba [dança];Prática de samba [música];Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Reportagens fotográficas;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Sonorização;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930650387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2820
  2. 10/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230360995 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BAR DO JARBAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /><b>Cedente: </b>BAR DO JARBAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GILBERTT LAWERMOM BORGES DE SOUSA<br/> código IPAS270 · RPI 2814
  3. 12/11/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2810
  4. 16/04/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230360995 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BAR DO JARBAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cabe informar que a existência de marcas de titularidade do cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com a marca objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2780
  5. 27/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2738

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