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BETEL PARK

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2023 por BETEL PARQUE AQUATICO LTDA, processo nº 930641442, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930641442
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularBETEL PARQUE AQUATICO LTDA
CNPJ do titular42.632.270/0001-65
UF · PaísPI · BR

Tradução: PARQUE

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Anzóis para peixe;Aparatos para jogos;Apetrechos de pesca;Balanços;Bastões para jogos [tacos];Boias de braço;Boias para pesca;Bolas para brincadeiras e jogos;Brinquedos*;Cama elástica;Cavalinho de brinquedo;Colchão para piscina;Coletes de natação;Escorregas [brinquedos];Esquis aquáticos;Fichas para jogos; Fisgas de pesca;Gangorra;Jogos *;Jogos infláveis para piscinas;Luvas para jogos;Maquinaria e aparelhos para boliche;Máquinas de entretenimento automáticas, operadas por moedas; Mesa e botões para futebol de mesa;Mesas de bilhar;Mesas de bilhar operadas por moedas;Mesas para futebol de salão;Mesas para tênis de mesa;Objetos infláveis para piscinas;Pedalinho;Pranchas de natação;Rede de vôlei;Redes para esportes;Varas de pescar;Veículos de brinquedos;Videogames; excluídas dos produtos especificados as fichas para jogos de azar e as máquinas de jogo de azar.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930641442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2841
  2. 06/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250012948 (10/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>BETEL PARQUE AQUATICO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: fichas para jogos de azar; máquinas de jogo de azar. Especificação mantida: Anzóis para peixe;Aparatos para jogos;Apetrechos de pesca;Balanços;Bastões para jogos [tacos];Boias de braço;Boias para pesca;Bolas para brincadeiras e jogos;Brinquedos*;Cama elástica;Cavalinho de brinquedo;Colchão para piscina;Coletes de natação;Escorregas [brinquedos];Esquis aquáticos;Fichas para jogos; Fisgas de pesca;Gangorra;Jogos *;Jogos infláveis para piscinas;Luvas para jogos;Maquinaria e aparelhos para boliche;Máquinas de entretenimento automáticas, operadas por moedas; Mesa e botões para futebol de mesa;Mesas de bilhar;Mesas de bilhar operadas por moedas;Mesas para futebol de salão;Mesas para tênis de mesa;Objetos infláveis para piscinas;Pedalinho;Pranchas de natação;Rede de vôlei;Redes para esportes;Varas de pescar;Veículos de brinquedos;Videogames; excluídas dos produtos especificados as fichas para jogos de azar e as máquinas de jogo de azar. (da classe 28)<br /> código IPAS270 · RPI 2835
  3. 11/02/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação com exclusão dos itens ?Fichas para jogos de azar? e ?Máquinas de jogo de azar? em consonância com o cumprimento à exigência de mérito formulada com desistência parcial das especificações do pedido de registro. código IPAS029 · RPI 2823
  4. 12/11/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos ?Fichas para jogos de azar? e ?Máquinas de jogo de azar? reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. A licitude dos produtos poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: a) declaração do requerente de que o serviço ou o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, como, por exemplo, no caso de ?brinquedos?, hipótese em que deverá ser adicionada a ressalva ?[brinquedo] (exceto para exploração comercial de jogos de azar)?, desde que os produtos ou serviços em questão sejam compatíveis com estes fins; b) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; c) apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 (Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos) do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI. código IPAS136 · RPI 2810
  5. 27/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2738

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