® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Folk Books

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2023 por EDUARDO COLETTO FURLAN, processo nº 930630750, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930630750
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO COLETTO FURLAN
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Livros Folclóricos

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Arquivos [material de escritório];Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Blocos [papelaria];Blocos para desenho;Caderneta de nota;Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Cadernos de anotações;Caixas-arquivo de mesa para papéis [material de escritório];Calendários;Canetas;Canetas [material de escritório];Capa plástica para encadernação ou para disco;Capas [papelaria];Capas de proteção para livros;Carimbo;Carimbos [selos];Cartão;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartão postal;Catálogos;Estojos para canetas;Estojos para desenho;Jogo americano de papel para mesa;Jornais;Letras e números [caracteres de tipografia];Livro de bolso;Livro encadernado;Livros;Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Materiais de escritório, exceto móveis;Telas para pintura;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930630750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2815
  2. 27/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2738

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)