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GISELE CHAVIM HOME DECOR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2023 por GISELE CHAVIM HOME DECOR, processo nº 930629027, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930629027
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/05/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGISELE CHAVIM HOME DECOR
CNPJ do titular44.040.490/0001-25
UF · PaísSP · BR

Tradução: GISELE CHAVIM CASA E DECORAÇÃO

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Caminhos de mesa, exceto de papel;Centro de mesa;Guardanapos de mesa têxteis;Jogos americanos de tecidos;Pano de copa;Panos de prato;Roupa de banho, exceto vestuário;Roupa de cama, mesa e banho;Tecidos de algodão;Tecidos de linho;Tecidos para uso têxtil;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de piquenique;Toalhas de rosto de matérias têxteis;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930629027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2834
  2. 04/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Solicita-se ao requerente que apresente documento de autorização expressa, assinado e datado por titular de direito, que permita o depósito de registro como marca do nome civil "GISELE CHAVIM", observando modelo de cumprimento de exigência contido na seção Modelos do Manual de Marcas. É importante destacar que a mera declaração, sem qualquer assinatura do titular de direito, tal como apresentado no cumprimento de exigência protocolado sob a pet 850240616120 de 26/11/2024, não serve para este fim. código IPAS136 · RPI 2822
  3. 12/11/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2810
  4. 27/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2738

Classificação figurativa (Viena)