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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2023 por OSMAR GASPARI SILVA, processo nº 930602366, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930602366
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularOSMAR GASPARI SILVA
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Administração de negócios de esportistas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estande de vendas;Anúncio;Atualização de material publicitário;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Distribuição de material publicitário;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Gestão de franquia;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Organização de feiras comerciais;Propaganda;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Representação comercial;Serviços de telemarketing;Telemarketing;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930602366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de ?Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]? incluídos na especificação de serviços do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 03/10/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230411863 de 28/08/2023 código IPAS423 · RPI 2752
  3. 27/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2738

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)