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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2023 por DANIELE LINDEMANN, processo nº 930566823, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930566823
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIELE LINDEMANN
UF · PaísRS · BR

Tradução: Ruído Branco

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Radiodifusão; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Streaming [distribuição de dados]; Teledifusão; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de podcasts; serviços de transmissão em fluxo contínuo de conteúdo de áudio e vídeo pela internet; serviços de transmissão em fluxo contínuo de música para usuários on-line através de rede de comunicação; serviços de teledifusão pela internet; serviços de teledifusão de áudio; streaming de música e de sons de relaxamento, barulhos e sons da natureza [distribuição de dados].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930566823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por na tradução, Ruído Branco, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2823
  2. 05/11/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. O pedido em exame, de pessoa física, reivindica produtos/serviços usualmente ligados à pessoas jurídicas. código IPAS136 · RPI 2809
  3. 20/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2737

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)