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SONS DE PLUIE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2023 por DANIELE LINDEMANN, processo nº 930566726, nas classes 41. Registro em vigor até 18/03/2035.

Número do processo930566726
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/05/2023
Data da concessão18/03/2025
Vigência até18/03/2035
TitularDANIELE LINDEMANN
UF · PaísRS · BR

Tradução: SONS DE CHUVA

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Grupo musical; Produção musical; Provimento de música online não baixável; Serviços de composição musical; Serviços de estúdios de gravação; Produção e composição de músicas e melodias contendo sons de relaxamento, barulhos e sons da natureza; Gravações de sons e música para ouvir online; Playlist [provimento de música online não baixável].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930566726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260296989 (17/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIELE LINDEMANN<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Belmonte dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados. Em ambos os casos a CESSIONÁRIA deve comprovar ou declarar que exerce efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI<br /> código IPAS267 · RPI 2900
  2. 18/03/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2828
  3. 11/02/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2823
  4. 05/11/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. O pedido em exame, de pessoa física, reivindica produtos/serviços usualmente ligados à pessoas jurídicas. código IPAS136 · RPI 2809
  5. 20/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2737

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)