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INSTITUTO CONSTRUA MULHERES QUE CONSTROEM

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2023 por INSTITUTO CONSTRUA, processo nº 930553810, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930553810
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO CONSTRUA
CNPJ do titular03.116.219/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

distribuição; e acessórios;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Administração de programa de incentivo;Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Consultoria em gestão de pessoal;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Recrutamento de pessoal;Representação comercial;Serviços de agências de emprego;Serviços de colocação e recolocação no mercado de trabalho, prestados a título de assistência social;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]; Comércio, comércio digital, comércio eletrônico, representação, importação e exportação de equipamentos de proteção individual e artigos do vestuário; fornecimento de mão de obra; recrutamento de mão de obra.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930553810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>1.Indique, de forma expressa, qual é o sinal distintivo que deseja manter no presente pedido, tendo em vista que a imagem apresentada contém marcas variadas em um único pedido, a saber o conjunto misto ?INSTITUTO CONSTRUA? e o conjunto misto ?MULHERES QUE CONSTROEM?. Para isso, deve ser reapresentada a imagem da marca, contendo apenas o sinal escolhido, sem quaisquer acréscimos, duplicações ou variações. Destaca-se que, conforme o Manual de Marcas, item 3.5.2 (Preenchimento do formulário eletrônico ? Imagem digital da marca), não são aceitos arquivos que contenham duplicações ou variações da mesma figura, ou quaisquer outros elementos que prejudiquem a compreensão da marca que se pretende registrar. Ressalta-se, ainda, que o pedido de registro deve se referir a um único sinal distintivo, nos termos do art. 155 da Lei da Propriedade Industrial (LPI). 2. Além da exigência já formulada, o ato é aproveitado também para informar que foi alterada a especificação com a exclusão de ?distribuição?, por se tratar de item pertencente a classe diversa e de ?acessórios?, por se tratar de item genérico, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6. código IPAS136 · RPI 2895
  2. 03/10/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230413308 de 28/08/2023 código IPAS423 · RPI 2752
  3. 27/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2738

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