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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2023 por SAMUEL JOAQUIM PARREIRA ALVES EIRELI, processo nº 930539150, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930539150
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSAMUEL JOAQUIM PARREIRA ALVES EIRELI
CNPJ do titular17.681.528/0001-76
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930539150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240586498 (08/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SAMUEL JOAQUIM PARREIRA ALVES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Leandro Marcantonio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade dos registros 825669065 (MANÁ ALIMENTOS), 910914745 (MANA) e 907890130 (MANÁ).<br /> código IPAS235 · RPI 2904
  2. 10/12/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240586498 (08/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SAMUEL JOAQUIM PARREIRA ALVES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Leandro Marcantonio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2814
  3. 05/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825669065 (MANÁ ALIMENTOS), Processo 830771840 (MANÁ), Processo 910914745 (MANA) e Processo 907890130 (MANÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2809
  4. 13/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2736

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