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Ruido Rosa

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2023 por DANIELE LINDEMANN, processo nº 930533330, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930533330
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIELE LINDEMANN
UF · PaísRS · BR

Tradução: Ruído Rosa

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Grupo musical; Produção musical; Provimento de música online não baixável; Serviços de composição musical; Serviços de estúdios de gravação; Produção e composição de músicas e melodias contendo sons de relaxamento, barulhos e sons da natureza; Gravações de sons e música para ouvir online; Playlist [provimento de música online não baixável].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930533330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Ruído Rosa, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921580819 (Ruído Rosa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2809
  2. 13/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2736

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)