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JERUSALÉM

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/2023 por IMPERIO DO AZEITE AL SHARIF IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP, processo nº 930533020, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930533020
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularIMPERIO DO AZEITE AL SHARIF IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP
CNPJ/CPF do titular36.717.747/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amendoins preparados;Anchovas, não vivas;Anéis de cebola;Arenques, não vivos;Arranjos de frutas processadas;Atum, não vivo;Ave em conserva;Avelãs, preparadas;Aves não vivas;Azeite de dendê;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para uso alimentar;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Banana processada;Bananada;Batatas fritas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolo de carne;Caldo;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Camarão em conserva;Camarões, não vivos;Caranguejo;Carne;Carne em conserva;Carne enlatada;Carnes salgadas;Casca de tofu;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Caviar;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charque ou carne seca;Clara de ovos;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Coco ralado;Coco seco;Cogumelos em conserva;Compotas;Compotas de gengibre;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Costela;Costelinha;Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Crustáceos, não vivos;Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de algas para uso alimentar;Extratos de carne;Farinha de peixe para consumo humano;Feijão em conserva [ou ensacado];Feijoada;Feijões em conserva;Filé de peixe;Flores comestíveis, secas;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos do mar;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gema de ovos;Gengibre em conserva;Goiabada;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Homus;Lagostas, não vivas;Lagostins, não vivos;Lagostins-do-rio, não vivos;Laticínios;Legumes e verduras enlatados             ;Legumes e verduras processados       ;Leite albuminoso;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Lentilhas em conserva;Lingüiça;Lombo;Lula;Manteiga;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Margarina;Mariscos, não vivos;Marmelada;Massa de tomate;Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis;Medalhão de peixe;Mexilhões, não vivos;Milho em conserva;Milho-doce, processado;Molhos de carne;Molusco em conserva;Moluscos, não vivos   ;Mortadela;Mousses de peixe;Mousses de vegetais;Nata [laticínios];Nori [alga torrada];Óleo de canola;Óleo de caroço de algodão [comestível];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de colza para uso alimentar;Óleo de dendê para fins culinários;Óleo de dendê para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de lecitina [comestível];Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de nabo silvestre comestível;Óleo de noz de palma para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Ostras, não vivas;Ovas de peixe preparadas;Ovo desidratado;Ovo em conserva;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Ovos *;Palmito [em conserva];Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Pescado, não vivo;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Petiscos a base frutas;Picles;Pimentão em conserva;Pó de cebola;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de goiaba;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de pitanga;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Polvo;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Presunto;Purê de maçã;Purê de tomate;Queijo cottage;Queijos;Requeijão;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Salame;Salmão, não vivo;Salsichas;Salsichas brancas;Salsichas de cachorro-quente;Sardinhas, não vivas;Seleta de legume em conserva;Sementes de girassol preparadas;Sementes, preparadas*;Siri, não vivo;Sopas;Soro de leite;Substitutos do leite;Suco de tomate para cozinha;Tâmaras;Tomate em conserva;Tomate seco;Trufas em conserva;Tutano animal para uso alimentar;Uvas secas [passas];Vegetais liofilizados;Vegetal em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930533020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908643829 (FONTE DE ÁGUA MINERAL NOVA JERUSALÉM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2808
  2. 13/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2736

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