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ONLYFANS COSMÉTICOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/2023 por LÍVIA CAROLINA PEREIRA DA SILVA, processo nº 930526686, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930526686
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularLÍVIA CAROLINA PEREIRA DA SILVA
UF · PaísGO · BR

Tradução: ONLYFANS = APENAS FÃS

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Loções para uso cosmético;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Produtos para remover maquiagem;Purpurina corporal;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930526686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2895
  2. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2883
  3. 10/10/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230399678 de 21/08/2023 código IPAS423 · RPI 2753
  4. 20/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2737

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