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Direto pro Prato

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2023 por CONCEIÇÃO APARECIDA NICOLAU DOTTA, processo nº 930501349, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930501349
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCONCEIÇÃO APARECIDA NICOLAU DOTTA
CNPJ do titular21.048.415/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alface fresca;Alho fresco;Alho-poró;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Arroz não processado;Aveia;Aveia em grão;Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Cajá, fresco;Caju fresco;Caju, fresco;Caqui fresco;Carambola fresca;Carambola, fresca;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Chuchu [fresco];Chuchu, fresco;Cocos;Coentro;Coentro, fresco;Cogumelos frescos;Couve fresca;Couve-flor fresca;Damasco [fresco];Ervas frescas;Ervilhas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Gengibre fresco;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos de soja, frescos;Hortaliças frescas;Hortelã;Jabuticaba, fresca;Laranjas frescas;Lentilhas frescas;Limões frescos;Macaxeira, fresca;Mandioca, fresca;Manjericão;Milho;Milho in natura;Nabo [fresco];Pepinos frescos;Pimentões [planta];Quiabo [fresco];Repolho [fresco];Soja fresca;Tomate fresco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930501349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2808
  2. 13/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2736