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MARMITEX DA MARLENE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2023 por MARLENE MARTINS DE ARAUJO DE OLIVEIRA, processo nº 930477073, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930477073
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMARLENE MARTINS DE ARAUJO DE OLIVEIRA
CNPJ do titular49.764.726/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Serviços de bar;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930477073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929336356 (MARLENE DO MILHO E VARIEDADES) e Processo 902288199 (MARLENE MUITO PRAZER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal marcário em análise reproduz parcialmente as marcas registradas de terceiros MARLENE MUITO PRAZER e MARLENE DO MILHO visando assinalar serviços com afinidade - em infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação indevida quanto à procedência, na hipótese de convivência das marcas em cotejo, indefere-se o presente com base na norma legal apontada. código IPAS024 · RPI 2810
  2. 13/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2736

Classificação figurativa (Viena)