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PIPA RENT A CAR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/2023 por THOMAS AGUSTÍN WOLF, processo nº 930473558, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930473558
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/05/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTHOMAS AGUSTÍN WOLF
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de barcos;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de tratores;Aluguel de veículos;Locação de automóveis;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de assinatura de carros;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte por carro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930473558 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904423301 (PIPA LOCADORA) e Processo 906080053 (PIPA LOCADORA RENT A CAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2819
  2. 22/10/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O sinal em exame foi solicitado por pessoa física para serviços normalmente praticados por pessoas jurídicas. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão decursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestaçãode serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2807
  3. 13/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2736

Mesma marca em outras classes