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Erva Pura

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/2023 por LARISSA GONZALES LINHARES, processo nº 930442733, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930442733
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularLARISSA GONZALES LINHARES
CNPJ do titular48.235.381/0001-14
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Anis estrelado;Barras de cereais;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas de chá, com leite;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Condimentos;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Extrato de malte para uso alimentar;Farinhas*;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Geleias de frutas [confeitos];Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Orégano;Quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Substitutos de chá;Temperos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930442733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2810
  2. 06/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2735

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