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INSIGHTEYES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2023 por WADY MAX DEVELOPMENT CO.LTD, processo nº 930442466, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930442466
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularWADY MAX DEVELOPMENT CO.LTD
UF · País— · CN

Tradução: olhos perspicazes

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abridor de boca [instrumento odontológico];Afastador cirúrgico;Agulha cirúrgica;Agulhas para uso medicinal;Alavanca cirúrgica;Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos de tração para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos obstétricos;Aparelhos para análise sanguínea;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para enemas para uso medicinal;Aparelhos para fumigação de uso medicinal;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para respiração artificial;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Avental para cirurgiões;Bacias para uso medicinal;Bisturis para uso cirúrgico;Bolsa térmica para uso medicinal;Bombas para uso medicinal;Câmeras de endoscopia para fins médicos;Cateter cardiológico;Cateteres;Ceratômetros;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintos ortopédicos;Cintos para uso medicinal;Colar cervical;Coletor de sangue semiautomático;Conta-gotas para uso medicinal;Dosímetros para uso médico;Drenos para uso medicinal;Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Eletrodos para uso medicinal;Endoscópio;Escalpelos [bisturis];Espelhos para cirurgiões;Esponjas cirúrgicas;Estetoscópios;Estilete [instrumento cirúrgico];Estojos de instrumentos para médicos;Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico;Fio guia para fim cirúrgico;Fios [cirúrgicos];Fios guia médicos;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Fórceps;Grampo cirúrgico;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Luvas de uso medicinal;Marcapasso cerebral;Marcapassos cardíacos;Máscaras anestésicas;Máscaras higiênicas;Máscaras higiênicas reutilizáveis feitas de gaze;Máscaras para proteção para uso medicinal;Máscaras para respiração artificial;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Monitor de gordura corporal [uso médico];Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso;Muletas;Nanites [nanomáquinas] para uso medicinal;Nanorrobôs para fins médicos;Pinça para cirurgia;Próteses;Recipientes para aplicação de medicamentos;Respiradores para filtragem de ar para fins médicos;Respiradores para respiração artificial;Roupas especiais para salas de operação;Seringa especial para enema;Seringas hipodérmicas;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Sondas para uso medicinal;Sondas uretrais;Talas [cirurgia];Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição];Telas radiológicas para uso medicinal;Termômetro para uso medicinal;Tesouras para cirurgia;Touca para uso médico;Trajes hápticos para fins medicinais;Tubos de raios x para uso medicinal;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Tubos e recipientes para o processamento de sangue;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930442466 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2821
  2. 29/10/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O pedido de registro de marca deve referir-se a um único sinal distintivo, conforme disposto no art. 155 da LPI. No entanto, verifica-se que o sinal apresenta duas variações da mesma marca, sendo cada variação um retângulo de tamanho distinto contendo o elemento verbal. Esclareça qual é o escopo de proteção requerido, ou seja, se a proteção legal deve recair sobre todo o conjunto marcário contendo as duas variações da marca, ou se a proteção legal deve recair individualmente sobre cada elemento identificado no conjunto examinado, constituindo, assim, diferentes sinais distintivos. Caso a proteção legal recaia individualmente sobre cada elemento identificado no conjunto examinado (individualmente sobre cada retângulo com o elemento verbal), o requerente deverá reapresentar a imagem da marca a ser protegida, constituída unicamente do elemento escolhido sem acréscimos ou alterações. código IPAS136 · RPI 2808
  3. 06/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2735

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)