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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2023 por POLYANA DARELLI, processo nº 930419022, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930419022
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularPOLYANA DARELLI
UF · PaísSP · BR

Tradução: VIVA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de negócios de esportistas;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Comércio [através de qualquer meio] de redes;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Consultoria em gestão de negócios;Demonstração de produtos;Distribuição de material publicitário;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930419022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2818
  2. 15/10/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestaçãode serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2806
  3. 13/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2736

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)