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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2023 por PAULA MISSAE KUNIY, processo nº 930416775, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930416775
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULA MISSAE KUNIY
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Gestão interina de negócios;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930416775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Em consulta aos sistemas informatizados disponíveis não foi observado pagamento ou petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2810, de 12/11/2024, ensejando o arquivamento do pedido conforme dispositivo legal supracitado. código IPAS139 · RPI 2824
  2. 12/11/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em conformidade a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do patronímico sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2810
  3. 06/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2735

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)