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HORA DE DORMIR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2023 por STHOR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA, processo nº 930409183, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930409183
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSTHOR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA
CNPJ do titular09.543.659/0001-69
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por rádio;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de correio eletrônico;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;Telecomunicação através de qualquer meio digital; Podcast em múltiplos canais; Transmissão de informação através de qualquer meio sobre vestuário; Transmissão de vídeos e podcasts sobre vestuário;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930409183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2818
  2. 15/10/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados e não constantes no CNPJ. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". código IPAS136 · RPI 2806
  3. 06/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2735

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Classificação figurativa (Viena)