® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ZuMel

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2023 por MURILO AUGUSTO BARP, processo nº 930402774, nas classes 30. Registro em vigor até 16/06/2036.

Número do processo930402774
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/05/2023
Data da concessão16/06/2026
Vigência até16/06/2036
TitularMURILO AUGUSTO BARP
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Cera de abelha comestível; Geleia real; Mel; Própole*;Própolis*.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930402774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2893
  2. 02/06/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2891
  3. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230488533 (09/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>MURILO AUGUSTO BARP<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Açúcar *;Açúcar líquido; Adoçantes naturais; Balas; Barras de cereais; Biscoitos; Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Chá*;Chás de ervas*;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Doces [confeitos];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Melaço para uso alimentar;Pão*;Sorvetes;Xarope de melaço. Especificação mantida: Cera de abelha comestível; Geleia real; Mel; Própole*;Própolis*. (da classe 30)<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  4. 26/09/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230385173 de 14/08/2023 código IPAS423 · RPI 2751
  5. 13/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2736

Classificação figurativa (Viena)