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VULCANIZAÇÃO LÍQUIDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2023 por JNEF PARTICIPACOES E SERVICOS LTDAS EPP, processo nº 930389131, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930389131
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/05/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJNEF PARTICIPACOES E SERVICOS LTDAS EPP
CNPJ do titular36.696.097/0001-66
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

aditivo retardador/plastificante de alto desempenho para concreto; plastificantes aditivos;

Classe 19 — Construção não metálica

Materiais para construção e pavimentação; argamassa para grauteamentos; argamassa autoadensável para grauteamentos; materiais para construções acabamento, impermeabilizantes para concreto juntas elásticas vedação pisos e argamassas; argamassa polimérica bicomponente impermeável; quartzo; sílica [quartzo]; revestimentos de cimento à prova de fogo; pó de ardósia; argila de oleiro; tela de poliéster estruturante para impermeabilização [materiais de construção não metálicos]; massa betuminosa para impermeabilização; tinta asfáltica à base de emulsão para concretos e argamassas; materiais para construção e pavimentação; edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados (exceto de metal); artigos utilizados em instalações hidráulicas. [inclusos nesta classe];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930389131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida na especificação a ressalva ?(exceto de metal)?, para melhor adequação à classe reivindicada. Excluídos da especificação ?aditivo retardador/plastificante de alto desempenho para concreto? e ?plastificantes aditivos?, por não pertencerem à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2806
  2. 13/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2736

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