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NEGRÊ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2023 por NEGRE COMUNICACAO EDITORA E MIDIA NEGRA LTDA, processo nº 930367006, nas classes 41. Registro em vigor até 05/11/2034.

Número do processo930367006
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/05/2023
Data da concessão05/11/2024
Vigência até05/11/2034
TitularNEGRE COMUNICACAO EDITORA E MIDIA NEGRA LTDA
CNPJ do titular53.494.772/0001-93
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Jornalismo [reportagens];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de entretenimento;Serviços de reportagem de notícias;Provimento de serviços de entretenimento, educação, produções audiovisuais, promoção de eventos da comunidade afro-brasileira, organização de atividades científico acadêmicas para fins culturais ou educativos, colóquios e conferências relacionados aos temas de comunicação, de relações étnico raciais, serviços de jornalismo [reportagens] baseada na cultura afro-brasileira.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930367006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800250154701 (16/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>NEGRE COMUNICACAO EDITORA E MIDIA NEGRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELA BRUNA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS579 · RPI 2835
  2. 14/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240578121 (05/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NEGRE COMUNICACAO EDITORA E MIDIA NEGRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELA BRUNA DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>NEGRE COMUNICACAO E MIDIA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NEGRE COMUNICACAO EDITORA E MIDIA NEGRA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2819
  3. 05/11/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2809
  4. 15/10/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2806
  5. 04/06/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240107307 (07/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>NEGRE COMUNICACAO E MIDIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELA BRUNA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2787
  6. 04/06/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240040101 (27/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NEGRE COMUNICACAO E MIDIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELA BRUNA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2787
  7. 05/03/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240040101 (27/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NEGRE COMUNICACAO E MIDIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELA BRUNA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2774
  8. 30/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2734

Classificação figurativa (Viena)