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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2023 por CARMINE CENTENO MULLER, processo nº 930356691, nas classes 05. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo930356691
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/05/2023
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularCARMINE CENTENO MULLER
UF · PaísPR · BR

Tradução: pilula boa

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar de farmácia para uso medicinal;Água boricada;Água mineral para uso medicinal;Água termal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Bactericida;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Comida homogeneizada para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Desinfetantes para uso higiênico;Detergentes para uso médico;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Gelatina para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Hormônios para uso medicinal;Jujubas medicinais;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Leite em pó para bebês;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento para tratamento hormonal;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações medicinais de toucador;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para tratamento da acne;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produtos farmacêuticos;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Xampus medicinais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930356691 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 28/07/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240642946 (09/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARMINE CENTENO MULLER<br /><b>Procurador: </b>CIBELE ANTONIA KLOC E SILVA<br /> código IPAS237 · RPI 2899
  3. 21/01/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240642946 (09/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARMINE CENTENO MULLER<br /><b>Procurador: </b>CIBELE ANTONIA KLOC E SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2820
  4. 08/10/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906668280 (PILL FOOD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2805
  5. 30/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2734

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