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Águia Eletrônicos

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2023 por ÁGUIA ELETRÔNICOS LTDA, processo nº 930269357, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930269357
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularÁGUIA ELETRÔNICOS LTDA
CNPJ do titular26.999.595/0001-24
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de aparelhos eletrônicos e de segurança.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930269357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250400274 (25/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ÁGUIA ELETRÔNICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2859
  2. 10/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907252230 (GRUPO ÁGUIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2840
  3. 28/01/2025 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foram realizadas alterações na natureza, na classe e na especificação da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850240637223. código IPAS421 · RPI 2821
  4. 08/10/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no parágrafo 2º do art. 128 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva só poderá ser requerida por PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE. Dessa forma: 1) Diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento por falta de legitimidade, nos termos do artigo citado. 2) Caso deseje prosseguir como marca de produto ou serviço, informe se deseja manter o pedido na NCL (12) 9 para assinalar, por exemplo, "aparelhos eletrônicos", "aparelhos de controle de segurança" ou, alternativamente, na NCL (12) 35 para assinalar, por exemplo, "Comércio de aparelhos eletrônicos e de segurança". Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12). código IPAS136 · RPI 2805
  5. 11/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2740
  6. 20/06/2023 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2732, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2737
  7. 16/05/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2732