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Trilha Rupestre

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2023 por UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, processo nº 930221559, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930221559
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ do titular15.461.510/0001-33
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Camping [provimento de acomodações];Churrascaria [restaurante];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Escultura em alimentos;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Reservas em pensões [alojamento];Serviços de acomodação em hotel;Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves];Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930221559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2815
  2. 24/09/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve orequerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para aprestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privadosó podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de mododireto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". código IPAS136 · RPI 2803
  3. 23/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2733

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Classificação figurativa (Viena)