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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2023 por 49.957.787 LUIZ LACERDA DE JESUS, processo nº 930221281, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930221281
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/04/2023
Data da concessão
Vigência até
Titular49.957.787 LUIZ LACERDA DE JESUS
CNPJ do titular49.957.787/0001-73
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas]; Conserto e manutenção de aparelhos audiovisuais eletroeletrônicos; Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração; Instalação e manutenção de instalações elétricas; Instalação e reparo de alarmes de incêndio; Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado; Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração; Instalação, manutenção e reparo de máquinas; Reparo de fechaduras de segurança; Serviços de eletricistas; Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930221281 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2835
  2. 31/12/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2817
  3. 24/09/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O sinal em exame apresenta um desenho de uma pessoa. A pessoa reproduzida em tal caricatura deve autorizar expressamente o uso de sua imagem como elemento de marca, devendo o documento estar assinado e contendo seus dados pessoais (nome, CPF, endereço etc). Caso o desenho em questão não retrate nenhuma pessoa, tal fato deve ser declarado. Em suma, deve o requerente provar ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), a saber: " XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores". código IPAS136 · RPI 2803
  4. 23/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2733

Classificação figurativa (Viena)