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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2023 por TAMIRES NAYRA BARROS MIRANDA, processo nº 930205600, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930205600
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularTAMIRES NAYRA BARROS MIRANDA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Suplemento alimentar com a finalidade de suplementar uma dieta normal e/ouproporcionar benefícios à saúde;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930205600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2892
  2. 17/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2880
  3. 09/04/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240027494 (19/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>TAMIRES NAYRA BARROS MIRANDA<br /><b>Procurador: </b>Lowhane Cardoso Felício Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2779
  4. 26/09/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230295892 de 26/06/2023 código IPAS423 · RPI 2751
  5. 16/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2732

Classificação figurativa (Viena)