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Viaje Sem Limites

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2023 por SEM LIMITES VIAGENS LTDA, processo nº 930174534, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930174534
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSEM LIMITES VIAGENS LTDA
CNPJ do titular46.191.209/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Guia de turismo;Reserva de assentos para viagem;Reservas para viagens;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930174534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931080134 (Viaje Sem Limites). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indefere-se o presente pedido com base no §1º do art. 129 da LPI, tendo em vista as alegações e provas trazidas em sede de oposição. Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. código IPAS024 · RPI 2891
  2. 22/04/2026 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 931080134 (Viaje Sem Limites) código IPAS142 · RPI 2885
  3. 19/09/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230320948 de 10/07/2023 código IPAS423 · RPI 2750
  4. 09/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2731

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