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Aili Cosmetic

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2023 por JESSICA FELIX MEDEIROS MARQUES 08241631685, processo nº 930165446, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930165446
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJESSICA FELIX MEDEIROS MARQUES 08241631685
CNPJ do titular45.652.882/0001-08
UF · PaísGO · BR

Tradução: Aili Cosmético

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações fitocosméticas;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para proteção solar;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para maquiagem;Soros para uso cosmético;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tônicos para fins cosméticos;Perfumes capilares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930165446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2892
  2. 17/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2880
  3. 19/09/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230282307 de 19/06/2023 código IPAS423 · RPI 2750
  4. 09/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2731

Classificação figurativa (Viena)