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ROYAL BK

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2023 por RUY TADAHARU HAYASHI, processo nº 930132017, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930132017
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRUY TADAHARU HAYASHI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Fornecedora de serviços tecnológicos financeiros totalmente digitais; Serviçosbancários normais, serviços de recebimento de pagamentos de boletos e taxas,Serviços bancários de acesso remoto, Home-banking (Banco Internético, e-banking,banco online, online banking, banco virtual, banco eletrônico ou banco doméstico,transações, pagamentos e outras operações financeiras e de dados pela Internet ,inclusive via App, PIX ou outro meio a ser criado).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930132017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2896
  2. 14/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diante do disposto na Lei 4595/64 e na Resolução BACEN 3.954/2011, os serviços que o signo visa assinalar, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, visto que serviços bancários, por princípio, são prestados por instituições dotadas de personalidade jurídica. É importante considerar que a legislação brasileira, regulada pelo Banco Central, exige que a atividade de correspondente bancário seja exercida apenas por pessoas jurídicas (CNPJ). Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96 ou reescrevendo-os de forma a atender à referida exigência legal. A especificação contida no cumprimento da exigência não deve alterar o segmento mercadológico originalmente requisitado. código IPAS136 · RPI 2884
  3. 19/09/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230332925 de 17/07/2023 código IPAS423 · RPI 2750
  4. 16/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2732

Classificação figurativa (Viena)