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Resenha das Minas

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2023 por SABRINA APARECIDA ANTUNES DE OLIVEIRA, processo nº 930112849, nas classes 41. Registro em vigor até 05/05/2036.

Número do processo930112849
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/04/2023
Data da concessão05/05/2026
Vigência até05/05/2036
TitularSABRINA APARECIDA ANTUNES DE OLIVEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de vídeos e publicações sobre esportes, sobretudo na modalidade feminina (cobertura de eventos esportivos, entrevistas, vídeos de entretenimento).;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Perfil em redes sociais voltado à produção de vídeos e publicações sobre esportes, sobretudo na modalidade feminina (cobertura de eventos esportivos, entrevistas, vídeos de entretenimento, etc.); promoção de eventos esportivos; influenciadoras digital;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930112849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2887
  2. 22/04/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada especificação de acordo com o cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2885
  3. 17/12/2024 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 929414446 (Resenha das Minas) código IPAS142 · RPI 2815
  4. 17/09/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, a hipótese de especificação de produtos ou serviços inadequada/contendo produtos e serviços de diferentes classes enseja a formulação de exigência no exame substantivo. Assim, preste esclarecimentos em relação à especificação reivindicada. O item "perfil em redes sociais voltado à produção de vídeos e publicações sobre esportes, sobretudo na modalidade feminina (cobertura de eventos esportivos, entrevistas, vídeos de entretenimento, etc.)" é muito amplo para fins de classificação. Para melhor enquadramento na classe NCL 41, sugerimos a alteração do item para "produção de vídeos e publicações sobre esportes, sobretudo na modalidade feminina (cobertura de eventos esportivos, entrevistas, vídeos de entretenimento)". O item "promoção de eventos esportivos" pertence à classe NCL 35. Por fim, o item "influenciadoras digital" é genérico para fins de classificação, porque não identifica a natureza dos serviços em questão; note que em se tratando de promoção de produtos por meio de influenciadores ou marketing por influenciadores esse serviço pertencerá à classe NCL 35. Nesse caso sugerimos que substitua "influenciadoras digital" por "promoção de produtos por meio de influenciadoras digitais" ou "marketing por influenciadoras digitais". Com base nessas informações, diga se deseja prosseguir na classe NCL 35 ou na classe NCL 41 e mantenha na especificação somente os serviços da classe escolhida devidamente retificados, excluindo os demais. código IPAS136 · RPI 2802
  5. 16/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2732

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)