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CLINCE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2023 por DEIVIDY CESAR GARCIA, processo nº 930091930, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930091930
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDEIVIDY CESAR GARCIA
UF · PaísGO · BR

Tradução: CLINICA

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Acupuntura;Análise e prognóstico nutricional;Análise farmacêutica;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em farmacêutica;Enfermagem [médica];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Fisioterapia;Massagem;Orientação nutricional;Perícia médica;Perícia técnica na área de farmácia;Perícia técnica na área de fisioterapia;Serviço de maquiagem;Serviço de nutricionista;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de clínica médica;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930091930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2852
  2. 27/05/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250020308 (15/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>DEIVIDY CESAR GARCIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2838
  3. 18/02/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250020308 (15/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>DEIVIDY CESAR GARCIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CUMPRA A EXIGÊNCIA APRESENTANDO PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA SE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELO CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2824
  4. 31/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente comprovou que sua esposa, SANDRA ALVES DE SOUSA GARCIA, é farmacêutica e responsável técnica e titular pela empresa CLINCE BELEZA E BEM ESTAR, dedicada a atividades compatíveis com as reivindicadas. No entanto, o requerente do registro de marca, nesse caso DEIVIDY CESAR GARCIA, deveria comprovar que ele próprio, de modo direto ou através de empresas que controle direta ou indiretamente, exerce tais atividades. Dessa forma, deve o requerente comprovar que controla a empresa CLINCE BELEZA E BEM ESTAR (não sendo válido nesse caso o fato de ser casado com SANDRA ALVES DE SOUSA GARCIA) ou transferir, por meio da petição correspondente, o pedido em análise para quem de fato exerce as atividades reivindicadas. Por fim, convém mencionar que, caso o requerente escolha realizar a transferência, além da referida petição, também deve ser cumprida a exigência por meio da petição de cumprimento de exigência, para esclarecimento dos fatos, sob pena de arquivamento definitivo do pedido. código IPAS136 · RPI 2817
  5. 17/09/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, uma vez que o pedido foi protocolado por pessoa física e se trata de atividades preferencialmente exercidas por pessoa jurídica e que interferem diretamente na saúde do consumidor. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade. código IPAS136 · RPI 2802
  6. 16/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2732

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)